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SISTEMAVOS

Institucional

Transparência

Quem somos no papel: registro, governança e as regras que a associação é obrigada a cumprir. Os dados abaixo vêm do Estatuto registrado em cartório.

Identificação

Razão social
Sistema VOS de Desenvolvimento
Estatuto, Art. 1º
Nome fantasia
Sistema VOS
Estatuto, Art. 1º, §1º
Natureza jurídica
Associação civil de direito privado, sem fins econômicos ou políticos
Estatuto, Art. 1º
CNPJ
52.319.828/0001-00
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Registro
nº 146452, Livro A, em 22/09/2023
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG
Estatuto aprovado em
07/08/2023, em Assembleia Geral
Estatuto, Art. 61
Sede
Rua Aloysio Leite Guimarães, 308, Belvedere — Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-520
Estatuto, Art. 1º
Duração
Prazo indeterminado
Estatuto, Art. 1º

Governança

Os órgãos da associação e o que cada um responde, conforme o Estatuto.

ÓrgãoComposiçãoMandatoEstatuto
Assembleia GeralTodos os associados. Órgão soberano de deliberação.Reúne-se até a primeira quinzena de abril de cada anoArts. 22, 27 e 28
Diretoria3 membros: Diretor(a) Presidente, Diretor(a) de Operação e Relacionamento, Diretor(a) de Criação e Desenvolvimento4 anos, com direito a reeleiçãoArt. 32
Conselho Fiscal3 membros. Atuação gratuita, sem remuneração sob qualquer forma.5 anos, com direito a reeleiçãoArts. 21 e 37
Conselho ConsultivoAté 11 membros da categoria de Associado Conselheiro, convidados pela Diretoria2 anosArt. 41

Os resultados não são distribuídos

O Sistema VOS de Desenvolvimento não distribui entre associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros nenhum resultado, sobra, excedente operacional, dividendo, isenção, participação ou parcela do seu patrimônio. Tudo é aplicado integralmente na consecução do objeto social.

Em caso de dissolução, o patrimônio líquido é transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja preferencialmente assistência social.

Estatuto, Arts. 47, 53 e 59.

Serviços de assistência social são gratuitos

Em quaisquer casos relacionados à assistência social, os serviços são integralmente gratuitos aos usuários.

No desenvolvimento de suas atividades e projetos, a associação não faz qualquer distinção de raça, cor, sexo, gênero, credo político ou religioso.

Estatuto, Art. 2º §2º e Art. 3º, parágrafo único.

Como as contas são prestadas

O que o Estatuto obriga.

  • O exercício financeiro coincide com o ano civil (Art. 56)
  • Receitas e despesas são escrituradas em livros com formalidades que asseguram sua exatidão (Art. 55)
  • A escrituração segue os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade (Art. 46)
  • O Conselho Fiscal analisa balancetes e balanço anual e emite parecer por escrito sobre a situação econômico-financeira (Art. 38)
  • A prestação de contas e o relatório do exercício são apreciados e aprovados pela Assembleia Geral, após o parecer do Conselho Fiscal (Art. 24)
  • Pode ser realizada auditoria por auditores externos independentes, a pedido da Diretoria ou do Conselho Fiscal (Art. 55, parágrafo único)

Como a associação se sustenta

As fontes de receita previstas no Estatuto, Art. 48. Contribuição de associado e doação são receitas distintas.

  • Contribuições de pessoas físicas e jurídicas
  • Contribuições dos associados — mensalidades ou anuidades
  • Doações, legados e heranças
  • Convênios, termos de fomento e de colaboração com União, Estados, Municípios e órgãos públicos
  • Captação de incentivos fiscais e patrocínios
  • Prestação de serviços, consultoria, palestras e promoção de eventos
  • Bazares e eventos beneficentes
  • Rendimentos financeiros e de imóveis

Quem pode se associar

O Estatuto prevê seis categorias (Art. 6º). A admissão ocorre por convite da Diretoria ou por adesão às cotas de apoio (Art. 8º).

  • Fundador — presente na Assembleia de constituição
  • Colaborador — convidado pela Diretoria, colabora regular e financeiramente
  • Benfeitor — contribui financeiramente com valor expressivo ou presta serviços relevantes
  • Conselheiro — contribui com a Diretoria na gestão
  • Educador — contribui na relação entre instituições de ensino e o VOS
  • Estudante — matriculado no Ensino Médio, participa das ações e é convidado pela Diretoria

O que ainda não está publicado

Transparência que esconde a própria lacuna não é transparência. Estes documentos ainda não estão nesta página:

  • Demonstrações financeiras e relatório de atividades dos exercícios encerrados
  • Composição nominal atual da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo
  • Regimento interno (Art. 57)

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