Institucional
Transparência
Quem somos no papel: registro, governança e as regras que a associação é obrigada a cumprir. Os dados abaixo vêm do Estatuto registrado em cartório.
Identificação
- Razão social
- Sistema VOS de Desenvolvimento
- Estatuto, Art. 1º
- Nome fantasia
- Sistema VOS
- Estatuto, Art. 1º, §1º
- Natureza jurídica
- Associação civil de direito privado, sem fins econômicos ou políticos
- Estatuto, Art. 1º
- CNPJ
- 52.319.828/0001-00
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- Registro
- nº 146452, Livro A, em 22/09/2023
- Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG
- Estatuto aprovado em
- 07/08/2023, em Assembleia Geral
- Estatuto, Art. 61
- Sede
- Rua Aloysio Leite Guimarães, 308, Belvedere — Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-520
- Estatuto, Art. 1º
- Duração
- Prazo indeterminado
- Estatuto, Art. 1º
Governança
Os órgãos da associação e o que cada um responde, conforme o Estatuto.
| Órgão | Composição | Mandato | Estatuto |
|---|---|---|---|
| Assembleia Geral | Todos os associados. Órgão soberano de deliberação. | Reúne-se até a primeira quinzena de abril de cada ano | Arts. 22, 27 e 28 |
| Diretoria | 3 membros: Diretor(a) Presidente, Diretor(a) de Operação e Relacionamento, Diretor(a) de Criação e Desenvolvimento | 4 anos, com direito a reeleição | Art. 32 |
| Conselho Fiscal | 3 membros. Atuação gratuita, sem remuneração sob qualquer forma. | 5 anos, com direito a reeleição | Arts. 21 e 37 |
| Conselho Consultivo | Até 11 membros da categoria de Associado Conselheiro, convidados pela Diretoria | 2 anos | Art. 41 |
Os resultados não são distribuídos
O Sistema VOS de Desenvolvimento não distribui entre associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros nenhum resultado, sobra, excedente operacional, dividendo, isenção, participação ou parcela do seu patrimônio. Tudo é aplicado integralmente na consecução do objeto social.
Em caso de dissolução, o patrimônio líquido é transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja preferencialmente assistência social.
Estatuto, Arts. 47, 53 e 59.
Serviços de assistência social são gratuitos
Em quaisquer casos relacionados à assistência social, os serviços são integralmente gratuitos aos usuários.
No desenvolvimento de suas atividades e projetos, a associação não faz qualquer distinção de raça, cor, sexo, gênero, credo político ou religioso.
Estatuto, Art. 2º §2º e Art. 3º, parágrafo único.
Como as contas são prestadas
O que o Estatuto obriga.
- O exercício financeiro coincide com o ano civil (Art. 56)
- Receitas e despesas são escrituradas em livros com formalidades que asseguram sua exatidão (Art. 55)
- A escrituração segue os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade (Art. 46)
- O Conselho Fiscal analisa balancetes e balanço anual e emite parecer por escrito sobre a situação econômico-financeira (Art. 38)
- A prestação de contas e o relatório do exercício são apreciados e aprovados pela Assembleia Geral, após o parecer do Conselho Fiscal (Art. 24)
- Pode ser realizada auditoria por auditores externos independentes, a pedido da Diretoria ou do Conselho Fiscal (Art. 55, parágrafo único)
Como a associação se sustenta
As fontes de receita previstas no Estatuto, Art. 48. Contribuição de associado e doação são receitas distintas.
- Contribuições de pessoas físicas e jurídicas
- Contribuições dos associados — mensalidades ou anuidades
- Doações, legados e heranças
- Convênios, termos de fomento e de colaboração com União, Estados, Municípios e órgãos públicos
- Captação de incentivos fiscais e patrocínios
- Prestação de serviços, consultoria, palestras e promoção de eventos
- Bazares e eventos beneficentes
- Rendimentos financeiros e de imóveis
Quem pode se associar
O Estatuto prevê seis categorias (Art. 6º). A admissão ocorre por convite da Diretoria ou por adesão às cotas de apoio (Art. 8º).
- Fundador — presente na Assembleia de constituição
- Colaborador — convidado pela Diretoria, colabora regular e financeiramente
- Benfeitor — contribui financeiramente com valor expressivo ou presta serviços relevantes
- Conselheiro — contribui com a Diretoria na gestão
- Educador — contribui na relação entre instituições de ensino e o VOS
- Estudante — matriculado no Ensino Médio, participa das ações e é convidado pela Diretoria
O que ainda não está publicado
Transparência que esconde a própria lacuna não é transparência. Estes documentos ainda não estão nesta página:
- Demonstrações financeiras e relatório de atividades dos exercícios encerrados
- Composição nominal atual da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo
- Regimento interno (Art. 57)
Faltou alguma informação?
Documento, dado ou esclarecimento que você não encontrou aqui: peça. Responder é obrigação de quem pede confiança.
