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SISTEMAVOS

Quadro associativo

Manifestar interesse em associar-se

Um pedido de análise, não um cadastro. Leva alguns minutos e não compromete você a nada.

O que significa associar-se

Ser associado é integrar formalmente o quadro associativo do Sistema VOS de Desenvolvimento e assumir os direitos e deveres da sua categoria, conforme o Estatuto Social.

Você não precisa ser associado para doar, ser voluntário, apoiar projetos ou firmar uma parceria. Se o seu caso for um desses, a página de participação mostra o caminho mais curto.

O envio deste formulário é uma manifestação de interesse. Não produz admissão automática: pelo art. 8º do Estatuto, a admissão ocorre por convite da Diretoria.

E associar-se é sempre voluntário. Ninguém pode ser obrigado a associar-se nem a permanecer associado, conforme o art. 5º, inciso XX, da Constituição.

Quem está manifestando interesse

Você tem 18 anos ou mais?

Seus dados

Como usamos o que você escrever aqui

Usamos estes dados para analisar sua manifestação, falar com você sobre ela e manter o registro do processo. Não pedimos CPF, RG nem endereço: para saber se alguém tem interesse em associar-se, nada disso é necessário. Se houver convite e você aceitar, aí sim conversamos sobre documentos.

Detalhes, prazos e seus direitos estão na Política de Privacidade.

Como você imagina sua participação

Marque quantas fizerem sentido. Sua resposta não define sua categoria de associado: o Estatuto prevê seis categorias, e o enquadramento é feito pela Diretoria conforme a natureza da contribuição.

Formas de participação

É a parte que a Diretoria mais lê. Não precisa parecer currículo.

Contribuição financeira

Aqui não se informa valor nem se paga nada. A pergunta é só sobre intenção.

Você teria interesse em contribuir financeiramente?

Contribuir e ser admitido são coisas separadas.

Dizer que tem interesse em contribuir não aprova sua candidatura, e não aprovar não depende de você contribuir. Ninguém entra no quadro associativo por pagar. O valor e as regras da cota de apoio ainda serão disciplinados em regimento, e é por isso que não pedimos nada agora.

Duas perguntas de processo

Nenhuma das duas reprova ninguém. Servem para a análise saber onde olhar.

Vínculo declarado não impede participação. Vínculo não declarado, sim, vira problema depois.

Sua participação poderia envolver contato direto ou recorrente com crianças e adolescentes?

Antes de enviar, o que está em jogo

Como associado, você poderá

  • apresentar sugestões à Diretoria
  • obter informações nos termos do Estatuto
  • participar de assembleias conforme sua categoria
  • receber informações e publicações
  • solicitar seu desligamento quando quiser

Como associado, você deverá

  • atuar em prol dos objetivos do VOS
  • respeitar o Estatuto e as normas internas
  • cumprir os compromissos que assumir
  • observar as deliberações aplicáveis
  • agir conforme os princípios da associação

Associar-se é voluntário, e sair também.

Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado. É o art. 5º, inciso XX, da Constituição. E depois de admitido, um associado não pode ser excluído por vontade de alguém: o Código Civil, no art. 57, exige justa causa apurada em procedimento com direito de defesa e de recurso.

Direitos, deveres e penalidades estão nos arts. 9º a 18 do Estatuto.

Confirmações

Cinco confirmações específicas, em vez de um "aceito todos os termos" que não diz o que foi aceito.

Marque as cinco confirmações para habilitar o envio.